Preço por metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se em 665 euros

Este preço não é de aplicação automática, apenas se reflete nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação
Preço por metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se em 665 euros

O preço por metro quadrado para efeitos de IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai manter-se inalterado nos 665 euros em 2025, indica uma portaria publicada esta quarta-feira. Este é o terceiro ano com o terceiro ano com o mesmo valor.

“A presente portaria mantém em vigor os valores aplicados durante o ano de 2024 que, por sua vez, foram os mesmos aplicados no ano de 2023”, lê-se no diploma assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e hoje publicado em Diário da República.

Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que em 2023 foi fixado em 532 euros. Tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI) o valor foi adicionado de 25%, o que resulta nos referidos 665 euros.

O preço por metro quadrado de construção é um dos elementos que integra a fórmula de cálculo do sistema de avaliação dos prédios urbanos e, consequentemente, da determinação do seu valor patrimonial tributário (VPT). É sobre este que incide a taxa do IMI.

Apesar de ser um dos elementos que determina o VPT dos imóveis, este preço não é de aplicação automática, apenas se reflete nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação.