quarta-feira, 11 fev. 2026

Relação rejeita recurso do MP para agravamento das medidas de coação dos arguidos da Operação Influencer

Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”. Recursos dos arguidos foram julgados procedentes.
Relação rejeita recurso do MP para agravamento das medidas de coação dos arguidos da Operação Influencer

O Tribunal da Relação rejeitou, esta quarta-feira, o recurso do Ministério Público sobre Operação Influencer, no qual era pedido o agravamento das medidas de coação dos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

Pelo contrário, julgou procedentes os recursos dos arguidos, que deixam de estar proibidos de sair do país e ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência.

“Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação”, refere a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o Nascer do SOL teve acesso.

Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”.

Foram analisados “os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coação”, tendo a Relação concluído, que “os mesmos não existem no caso concreto", lê-se ainda.

Mais, segundo o tribunal, “nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes” e que, por isso, nenhum dos intervenientes tenha ultrapassado o desenvolvimento das funções de cada um, “tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”.

No entanto, o tribunal faz questão de esclarecer que a sua decisão “se destina apenas a apurar se existe causa de aplicação de medidas de coação e não a analisar o mérito da investigação criminal em curso representando a decisão tomada apenas em análise da prova existente à data do primeiro interrogatório judicial e das necessidades cautelares que àquela data se verificavam”.

Por outro lado, na sua decisão, o tribunal fez questão de chamar a atenção “para a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e governantes no âmbito das suas funções”.

Recorde-se que foi na sequência da Operação Influencer  que o ex-primeiro-ministro António Costa apresentou a sua demissão, quando foi tornado público que seria alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo.

A demissão do então líder do Governo levou ao fim precoce da legislatura e à convocação de eleições antecipadas, que resultaram na maioria da coligação formada pelo PSD, CDS e PPM, que constitui o atual Governo.

O caso levou à detenção do então chefe de gabinete de António Costa, Víor Escária - em cujo escritório na Residência Oficial do PM foram encontrados mais de 78 mil euros em dinheiro -; de Diogo Lacerda Machado, consultor e amigo de António Costa; dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.