segunda-feira, 12 jan. 2026

Visitantes nos hospitais têm de apresentar certificado digital ou teste negativo à covid-19

Esta regra refere-se a visita e acompanhamento num contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em processo de fim de vida.
Visitantes nos hospitais têm de apresentar certificado digital ou teste negativo à covid-19

Para se visitar um doente internado ou acompanhar um utente nos hospitais, será necessário apresentar o certificado digital ou um teste negativo à covid-19, anunciou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Segundo a norma, que foi atualizada esta terça-feira, da DGS sobre os “Acompanhantes e Visitas nas Unidades Hospitalares", a autoridade de saúde indica que "a elevada cobertura vacinal contra a covid-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada organização dos circuitos de utentes nas unidades hospitalares e a implementação efetiva das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do SNS".

Desta forma, esta regra refere-se a visita e acompanhamento num contexto de internamento, de ambulatório e de urgência, especialmente, grávidas, crianças, pessoas com deficiência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em processo de fim de vida.

De acordo com a orientação, os hospitais, centros hospitalares e Unidades Locais de Saúde, em articulação com o Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobiano, devem adotar as novas regras das visitas, mantendo as básicas recomendações de prevenção de infeção, como o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, etiqueta respiratória, utilização correta de máscara cirúrgica e higienização frequente das mãos.

Segundo a legislação em vigor, os visitantes podem apresentar o certificado digital ou um resultado negativo à covid-19, seja num teste rápido de antigénio (TRAg) realizado até 48 horas antes, autoteste no próprio dia e no local e sob supervisão de um responsável ou teste PCR até 72 horas antes da visita.

A DGS ainda salientou que, "mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional”, estas regras poderão sofrer alterações para “medidas restritivas de visitas ou suspensão temporária”, caso se registe uma situação de surto.

De realçar que as visitas hospitalares regressaram no dia 1 de outubro, momento em que o país avançou para a terceira e última fase do desconfinamento. Até lá, foram impostas “medidas de caráter extraordinário” nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), "num esforço concertado" para reduzir a propagação da covid-19.

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