TdC. Contrato de compra de 12 aeronaves em 2006 não foi cumprido

O alerta é feito pela entidade liderada por Vítor Caldeira ao garantir que contrato não foi “integralmente cumprido nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. 
TdC. Contrato de compra de 12 aeronaves em 2006 não foi cumprido

O contrato de compra de 12 aeronaves (C-295M) pelo Estado português, em 2006, não foi “integralmente cumprido nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. O alerta foi feito pelo Tribunal de Contas ao lembrar que nessa data tinha sido celebrado um contrato de contrapartidas pelo qual a Airbus Defence & Space (ADS) deveria ter proporcionado à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 milhões de euros – que acabou por ser revisto mais tarde para 464 milhões de euros –, mas refere que o prazo original fixado para a sua realização era de sete anos, tendo esse período sido estendido por mais 6 anos. “As contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prazo prorrogado”. 

Segundo a entidade liderada por Vítor Caldeira, face à perspetiva de incumprimento, o Estado optou, em dezembro de 2018, pela revogação consensual do contrato, tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões de euros. E recorda que foi acordada uma compensação ao Estado pelo incumprimento no montante de 18,5 milhões de euros.

“A penalidade por incumprimento havia sido reduzida para 10% do valor das contrapartidas não cumpridas. Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 milhões em vez de 18,5 milhões, ou seja, de mais 9,25 milhões”. 

A auditoria lembra ainda que no acordo global de revogação do contrato de contrapartidas foi convencionado que a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para utilização no pagamento à ADS de serviços de manutenção das aeronaves C-295M, “cujo custo sofreu um significativo agravamento financeiro em resultado da alteração do correspondente contrato (Contrato FISS – full in service support) em 2019”, acrescentando que “o mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes da Lei de Enquadramento Orçamental”.

O documento lembra também que foi ainda previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 milhões. “Considera-se não demonstrado que esta dedução tenha tido contrapartida adequada”, salienta.

Face a este cenário, a auditoria recomenda aos ministros da Economia e da Defesa Nacional que “na eventual renegociação do contrato de contrapartidas das aeronaves C-295 seja fixada uma garantia e uma penalidade por incumprimento definitivo nos termos legalmente estabelecidos” e, em relação à Direção-Geral das Atividades Económicas, sugere a “cobrança das comissões em dívida”.